Resolução da CODHAB para a venda de lotes por sorteio às cooperativas fere lei 3877/2006

 

Vai ser  realizada uma Audiência Pública na próxima terça-feira(22/08), convocada pelos Deputados Distritais Telma Rufino, Wellington Luiz e Celina Leão. O momento será propício para o debate sobre a Lei 3877/2006 e buscar  uma solução para a controvérsia entre CODHAB e representantes de cooperados e associações, sobre a modalidade  “sorteio” utilizada pela empresa para  a venda de terras públicas  às entidades e cooperativas habitacionais do Distrito Federal.

O sorteio é frágil, ilegal e não dá a segurança jurídica de um edital de licitação. O Movimento Moradia defende que a Lei 3877/2006 seja cumprida na sua íntegra.

Segundo Vânia Coelho, do Movimento Moradia do Distrito Federal, a CODHAB lançou um edital de chamamento que fere o Artigo 20, inciso I, da Lei 3877/2006, lei que trata da Política de Habitação do Distrito Federal, que diz que para a associação ou cooperativa participar de programa habitacional, a cooperativa ou associação habitacional deverá: – estar legalmente constituída há pelo menos um ano da data de publicação do edital de licitação e determina que todas as terras de programa habitacional do Distrito Federal sejam vendidas  às entidades por meio de licitação pública, nunca por sorteio.

Mesmo após várias reuniões entre os representantes e a CODHAB para sanar o problema, esta realizou no dia 02 de agosto um sorteio para venda de terrenos subsidiados.

Para barrar a ilegalidade, os representantes de cooperativas e associações já acionaram o Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a Câmara Legislativa para que a Lei 3877/2006 seja cumprida.

O presidente da CODHAB, Gilson Paranhos, afirma que a Resolução nº 193/2017 que muda a modalidade licitação para sorteio, segue orientação do Tribunal de Contas do DF e Ministério Público, o que é contestado pelos dirigentes do movimento de moradia.

Muitos deputados distritais concordam que a Lei 3877/2006 está sendo descumprida. O deputado Distrital Wellington Luiz (PMDB) entrou com um Projeto de Decreto  Legislativo para sustar os efeitos dos artigos 3º e 4º, alínea “a” da Resolução 193/2017 da CODHAB. “ Essa resolução é injusta do ponto de vista administrativo”, pondera o deputado. O PDL já possui as assinaturas necessárias, e tramita nas Comissões para ir ao Plenário.