Quando o tratamento de dados pessoais é permitido?

A criação da LGDP foi um susto para muitas empresas que acreditaram ter que limitar suas atividades, no entanto, os dados dos usuários podem ser tratados de forma legal em diferentes situações.
A principal delas é solicitar o consentimento do titular, mas a LGDP também permite outras formas de tratamento de dados que não requerem este consentimento, como para a proteção de crédito e para a execução ou
pré-execução de um contrato com o titular.
O tratamento é vedado, exceto quando realizado mediante o consentimento
específico e em destaque, pelo titular, para finalidades específicas; ou, sem
consentimento, quando for indispensável para:

• o controlador cumprir uma obrigação legal;
• a administração pública executar políticas públicas;
• órgão de pesquisa realizar estudos, mediante anonimização; •
exercício regular de direitos como em contratos, processos judiciais,
administrativos ou arbitrais;
• proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de
terceiro; tutela da saúde, desde que realizado por profissionais da
área; ou garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular.

Leonardo Resende, advogado empresarial, trabalhista, Diretor da Associação Comercial do Distrito Federal, especialista em Direito de Digital e Startups e de Negócios Disruptivos. Co-Founder e CEO da DPOMax Tecnologia, consultoria que presta serviço para que empresas se adequem à LGPD, afirma que boa parte das grandes companhias já estão adequadas à nova legislação, e que o grande desafio será para pequenos e médios empresários.
“A adequação [à LGPD], para empresas de pequeno porte leva de 60 a 90 dias, caso elas não tenham um grande volume de vendas. Mas para empresas de médio porte é de 8 a 18 meses.”

Segundo Alex Rezende, gestor em tecnologia, segurança de DADOS e
inovações, datacenters, analista de sistemas, PSI, PSN, SLA, Co-Founder e
CTO da DPOMax Tecnologias, as novas regras são válidas para todas as
companhias, independente do porte e de seu faturamento. “A lei é para todos.
Qualquer empresa que faz tratamento de informações pessoais, em meio digital ou não, e recolhe dados sensíveis (nome, endereço, CPF, telefone) tem que se adequar à legislação”, explica.

A LGPD foi inspirada no GDPR (General Data Protection Regulation),
regulamento sobre proteção de dados na Europa e que é considerado
referência mundial sobre o tema. O principal objetivo da implementação das novas normas no Brasil é trazer transparência aos consumidores sobre como os seus dados estão sendo usados.

De acordo com o texto da lei, as empresas devem adotar e demonstrar que
estão tomando ações eficazes no que diz respeito a normas de proteção de
dados pessoais e, além disso, comprovar a eficácia das medidas
implementadas.

Com a LGPD os consumidores precisarão dar consentimento para que seus
dados possam ser compartilhados. Com isso, espera-se uma maior
transparência de como as informações dos cidadãos estão sendo utilizadas por terceiros.

O professor Alex Rabello, consultor em Inovações e Proteção de dados,
Co-Founder e DPO da DPOMAX Tecnologias, Especialista em Regulatory
Compliance pela University of Pennsylvania – EUA e DPO (by EXIN) & Instrutor oficial da Carreira de DPO pela EXIN salienta a importância de estruturar e disponibilizar os dados armazenados, condicionando um tratamento lucrativo para o empresário estar legalmente apto e obter ganhos com essa nova legislação.

Plataforma de Gestão Colaborativa de LGPD ( SOFTWARE DPOMAX)
Visando atender o mercado, os sócios juntaram os preceitos JURÍDICOS e de
COMPLIANCE com toda logística e estruturação de TI, com código de FONTE
PRÓPRIO e SERVIDOR Cloud, assim fundaram a DOPMAX TECNOLOGIAS É
SOLUÇÕES para direcionar a Automatização, monitoramento e gerenciamento da adequação à Proteção de Dados de sua empresa, tudo de forma responsiva, online e gerando EVIDÊNCIAS para o real e integrado tratamento de DADOS.
Acompanhe em nosso aplicativo (SOFTWARE) todos os passos para
implantação TOTAL da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
13.709/2018).
O DPO (Encarregado de Proteção de Dados) da DPO MAX é um serviço de
privacidade e proteção de dados com tudo incluído, que permite terceirizar a função do DPO.
Das Penalidades para o SEGUNDO SEMESTRE DE 2021. O artigo 52 da
LGPD estabelece como sanções administrativas a quem não cumprir a
legislação, a depender da infração, advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado em seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a um total de R$ 50 milhões; multa diária, entre outras infrações.

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