Entre as 22h e as 5h, fica proibida a circulação de qualquer pessoa nas ruas do DF, “com ressalva a quem estiver em deslocamento, em carácter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial ou de aquisição de medicamentos em farmácias.
O decreto deve vigorar até às 5h de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado.
O deslocamento , por qualquer meio, que ferir as regras resultará ao autor multa individual no valor de R$ 2 mil.
O toque de recolher não se aplica aos hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerária, a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.