VOTAÇÃO SOBRE A PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES DISTRITAIS SEGUE SUSPENSA

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios extinguiu o incidente de pedido de suspensão de segurança, ajuizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de afastar a decisão do TJDFT que suspendeu a tramitação do projeto de lei que altera a previdência dos servidores do DF, pois não há previsão legal que confira à Presidência do TJDFT o julgamento do mencionado pedido.

A Câmara Legislativa do DF apresentou ao Presidente do TJDFT incidente de suspensão de segurança, diante de decisão proferida no mandado de segurança de nº 2017.00.2.019273-7, na qual o desembargador relator determinou liminarmente a suspensão da tramitação do Projeto de Lei 122/2017. Mas o magistrado entendeu que o mesmo não poderia ser processado, devido à falta de previsão legal, e registrou: “(…) A hipótese não está legalmente prevista para competência desta Presidência (…). Ora contra a decisão unipessoal do eminente Desembargador Relator, cabível, em tese, agravo interno, da competência de sua Excelência, submetido a julgamento do Conselho Especial, como determina o art. 1.021 do CPC. Portanto não há competência desta Presidência. (…).”

Fonte: TJDF