Os profissionais expostos diariamente ao ruído devem ficar atentos à possibilidade de perda auditiva. São carpinteiros, motoristas, guardas de trânsito, motociclistas, operadores de máquinas e áudio, DJs, e os que atuam nas pistas de aeroportos. O zumbido – impulsos elétricos enviados às vias auditivas mesmo sem a geração de som – é considerado um dos sintomas mais frequentes da desordem do processo auditivo, melhor dizendo, déficit de audição. De acordo com o Dr. Negrão Costa, médico especialista em Saúde Ocupacional da clínica Multi Life, a dificuldade é diagnosticar o que leva a essa emissão aleatória de impulsos.
Segundo o art. 20 da Lei n° 8.213/91, a redução de audição em qualquer ouvido constitui doença do trabalho ou profissional relativa ao aparelho auditivo. “O limite de ruído que a pessoa pode expor-se é de 85 dB (decibéis) em oito horas’’, informa o especialista. De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 15, no que se refere a atividades e operações insalubres, existe uma tabela que indica os limites toleráveis para ruído contínuo ou intermitente.
“Um indivíduo que trabalha durante oito horas diárias, não deve ficar exposto a um nível que exceda 85 dB; enquanto uma pessoa que trabalha por meio período, precisa respeitar o limite de 87 a 90 dB, por exemplo’’, explica Dr. Negrão. Vale alertar que as empresas e os funcionários precisam ficar atentos a níveis superiores a 100 dB. “Se o trabalhador ficar exposto por mais de uma hora, ele terá consequências no futuro’’, alerta.
O diagnóstico que indica problemas auditivos no empregado é feito por meio da Audiometria Tonal – isto é, exame de triagem e análise de patologias auditivas. Na maioria dos casos a audiometria é solicitada pelo médico em razão das queixas do paciente. “Na Multi Life, analisamos a história clínica do paciente, suas atividades anteriores e antecedentes de exposição. Inclusive esse exame é obrigatório para todos os profissionais expostos a ruídos’’, compartilha o médico com especialização em Medicina do Trabalho.
Em alguns casos, o funcionário pode ser considerado inapto ou até mesmo trocado de função para que não haja aumento da perda auditiva. Outras classes como cabeleireiros, dentistas, músicos e pessoas que trabalham em casas noturnas, também são vulneráveis e devem se proteger com o uso de protetores auditivos individuais. “Os cabeleireiros estão suscetíveis a ruídos de equipamentos de salão de beleza e da conversa dos clientes, além dos secadores de cabelo que atingem 85 dB. Já os dentistas ficam submetidos ao barulho das canetas odontológicas; enquanto músicos e garçons são expostos ao som de instrumentos musicais’’, diz.
Para Dr. Negrão, os protetores auditivos individuais mais usados são os auriculares do tipo concha e plugs, comumente usados na construção civil, no setor fabril e nos aeroportos. As empresas, de modo geral, acham que realizar a audiometria nos exames de admissão, periódico e demissional gera custo. Porém, é importante para acompanhar a saúde auditiva do empregado. “Além do aspecto preventivo, temos o legal já que é uma exigência da NR-7’’, acrescenta.
Perda da confiança – A perda auditiva por patologias diversas, otoesclerose, por exemplo, que não está relacionada ao trabalho, dificulta a comunicação e, pode, influenciar na confiança da pessoa. Na Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional – PAIRO, o trabalhador portador de PAIR pode ter intolerância a sons intensos, zumbido e diminuição de compreensão da fala, com prejuízo da comunicação oral.