TJDFT indefere mandado de segurança contra concurso público da Câmara Legislativa

A desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), indeferiu, na última quarta-feira (6), mandado de segurança impetrado pelo Instituto Quadrix contra a realização do concurso público da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na decisão, a desembargadora afirma que a escolha da Fundação Carlos Chagas (FCC) sem processo licitatório está amparada pelo artigo 24 da Lei nº 8.666/90, que legitima a contratação sem licitação de instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
“Sendo hipótese de dispensa de licitação, desimportante o fato de o impetrante apresentar melhor preço. Os critérios e requisitos para contratação direta são outros que não exclusivamente o melhor preço”, afirma Carmelita Brasil em sua decisão, que extingue o mandato de segurança que tramitava no TJDFT.
A FCC foi contratada para realizar concurso público para provimento de 86 cargos vagos, sem gastos para a Casa. Os editais do concurso do Legislativo local foram divulgados nos dias 21 e 22 de agosto, anunciando vagas de nível médio e superior para várias áreas. O salário inicial (incluindo gratificações) para nível médio é de R$ 10.143,07, e nível superior, R$ 15.123,30. O último concurso da CLDF para seleção de servidores efetivos foi realizado em 2005.
Fonte: CLDF